SEGURO DPEM

Confira as novas regras

SEGURO DPEM

NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO NOVO PROCEDIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS (DPEM)

Participa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou ficialmente esta Diretoria, que a AKAD SEGUROS é a nova seguradora que comercializa o seguro DPEM.

Para operacionalizar o cadastro, emissão, pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros foi desenvolvido um sistema totalmente online (Portal DPEM), que poderá ser acessado a qualquer tempo pelo segurado.

Informamos que as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foram devidamente alteradas em conformidade com a nova cinemática a ser adotada, no tocante a Seguro DPEM, sendo publicadas em Diário Oficial da União a partir de 01 de julho de 2024, data que marca a sua entrada em vigor.

As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM, a partir da data mencionada acima, por ocasião de renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE.

A retroatividade prevista em norma refere-se, exclusivamente, a situação de renovação do TIE, onde o proprietário, inadvertidamente, não tenha realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados também ao ano de 2024.

Exemplificando, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida a apresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025.

Acesse https://dpem.com.br/

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